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Lote à venda em Porto

publicado 02.11.2019 (Porto, Portugal)
  •   Preço: 550.000 €
762 m2

Descrição detalhada

Número de Referência 1688994
Lote à venda em Porto.
Descrição do imóvel:Terreno com 864m2 para construção na Rua Jornal de Noticias, em Aldoar,PortoLocalização e envolvente:Localização na Rua Jornal de Noticias 838/842, em área de habitação do tipo unifamiliare multifamiliar. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, peixariamercearias, supermercados, escolas, centro de saúde, bancos, polícia...) etransportes públicos (autocarros e táxis). Próximo do Parque da Cidade, doNorteShopping e do Hospital da CUF.Principais características:- terreno para construção de moradia- 1 frentes rua (orientação poente)- 4 frentes possíveis para a edificação (sul/poente/norte/nascente)Outras características e valências:- área de projecto em elaboração com 367,90m2 de área de implantação; 761,86m2de área bruta construtiva; 449,84m2 de área impermeável.- moradia com cave + 3 pisos.Pontos de interesse:- a 300m da Farmácia Santos Salvador- a 500m da Unidade de Saúde de Aldoar- a 550m da Escola EB2/3 Manoel Oliveira- a 700m do Pingo Doce- a 700m do Parque da Cidade- a 1,1km do CLIP- a 1,4km da Galp (abastecedora de combustíveis)- a 1,6km do Centro Comercial Norte Shopping- a 2,4km das praias- a 2,8km do Estádio do Bessa- a 7,9km do Estádio do DragãoTransportes e acessos:- a 210m da paragem de STCP (Rua Jornal de Notícias)- a 550m da Circunvalação- a 2,1km da VCI- a 2,1km do acesso à A1- a 2,2m do metro (Estação Sete Bicas)- a 2,4km do metro (Estação Viso)- a 3,0km do acesso à A4- a 9,0km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões- a 9,4km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro- a 10,2km do acesso à A3- a 10,4km do comboio (Estação Campanhã)Áreas (segundo a Caderneta Predial Urbana):- Área do terreno: 864,0000m2Outros Valores:- IMI: actualmente isento.Plano Diretor Municipal:Este imóvel está classificado no PDM do Município do Porto como 'Área de frenteurbana contínua em consolidação':'CAPÍTULO IIDa qualificação do soloArtigo 8.ºCategorias de espaçoNa área abrangida pelo PDMP, consideram -se as seguintes categoriase subcategorias de espaço:1 — Solo urbanizado:a) Áreas históricas;b) Área de frente urbana contínua consolidada;c) Área de frente urbana contínua em consolidação;(...)SECÇÃO IIIÁrea de frente urbana contínua em consolidaçãoArtigo 18.ºÂmbito e objetivosAs áreas de frente urbana contínua em consolidação correspondem àsáreas estruturadas em quarteirão com edifícios localizados, predominantemente, àface dos arruamentos, em que o espaço público se encontradefinido e em que as frentes urbanas edificadas estão em processo detransformação construtiva e de uso; pretende -se a manutenção e reestruturaçãodas malhas e a consolidação do tipo de relação do edificadocom o espaço público existente.Artigo 19.ºUsosAs áreas de frente urbana contínua em consolidação são zonas mistas compredominância do uso habitacional; são permitidas atividadescomplementares e outros usos desde que compatíveis com a funçãodominante.Artigo 20.ºEdificabilidade1 — As obras de edificação a levar a efeito regem -se pelas seguintesdisposições:a) Cumprimento dos alinhamentos e das formas de relação do edifíciocom o espaço público dominante na frente urbana em que o prédio seintegra, exceto nas situações em que a CMP já tenha estabelecido ouvenha a estabelecer novos alinhamentos;b) Admite -se o prolongamento construtivo em cave para além do planoda fachada de tardoz do corpo dominante, desde que esse prolongamentonão represente um acréscimo de Abc nem uma impermeabilização superior a 70 %da área do prédio;c) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definidopelo alinhamento do corpo dominante dos edifícios amanter nessa frente urbana;d) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes em prédioou lote cuja exígua dimensão e configuração irregularnão permita satisfazer em simultâneo o cumprimento da área máximade impermeabilização e o alinhamento da fachada de tardoz de acordocom, respetivamente, as alíneas b) e c) anteriores, a profundidade máximaé definida pelo alinhamento dominante;e) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em prédioou lote de gaveto, deverão privilegiar -se soluçõesarquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivasfrentes, dispensando -se, se necessário, do cumprimento do disposto nasalíneas b), c) e h) deste número;f) A altura da fachada confinante com a via pública não pode excedera largura do arruamento confrontante, medida entre os limites do espaçopúblico dominante ou estabelecido, não sendo permitidos pisos habitáveis acimadessa altura e sem prejuízo do definido na alínea seguinte;g) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, admite -seum andar recuado para além da altura da fachada definidana alínea anterior, quando tal seja dominante nessa frente urbana, ousirva de colmatação a empena existente.h) Admite -se a edificação ao nível do piso térreo para além da fachadade tardoz do corpo dominante, até 20 % da área compreendida entre estafachada e o limite posterior do lote;i) A área do prédio não afeta à ocupação de edifícios, pode ser impermeabilizada nomáximo de 10 % desde que não comprometa a existênciade uma área permeável de 30 % da área do prédio.2 — Cumulativamente com a alínea f) do número anterior devem seratendidas as seguintes disposições:a) Quando o perfil transversal do espaço público e via pública confinantes com umafrente urbana tiver um alargamento pontual numa dadaextensão, a cércea é a admitida para a restante frente urbana;b) Quando o perfil transversal do espaço público e via pública confinantes com umafrente urbana seja superior a 21 m, a cércea máximaadmitida é de 21 m, exceto quando a moda da cércea for superior,respeitando -se essa moda, ou quando já existir uma cércea estabelecidapela CMP para essa frente urbana.3 — A CMP pode impor cérceas diferentes das resultantes da aplicaçãodos números anteriores deste artigo, quando estiver em causa a salvaguarda devalores patrimoniais ou a integração urbanística no conjuntoedificado onde o prédio se localiza.Artigo 21.ºLogradouros e interior dos quarteirões1 — O interior dos quarteirões destina -se a espaço verde afeto aoslogradouros das parcelas confinantes com os arruamentos que definemo quarteirão ou à utilização coletiva.2 — (Revogado.)3 — Admite -se a divisão de um quarteirão quando se verificar umadas seguintes condições:a) Abertura de novos arruamentos públicos em conformidade com aplanta de ordenamento — qualificação do solo;b) Quando a CMP considerar que, pela significativa dimensão doquarteirão e desejável alteração dos usos e ocupação existentes no seuinterior, a divisão do quarteirão contribuir para a qualificação urbanísticae ambiental dessa zona da cidade, e ou para a melhoria das condiçõesde circulação viária.4 — Na situação do número anterior, cumulativamente com as disposiçõesconstantes desta secção, devem verificar -se as seguintes regras:a) O novo arruamento que divide o quarteirão existente deve ter umtraçado que permita a adequação do cadastro à solução urbanística,35274 Diário da República, 2.ª série — N.º 207 — 25 de outubro de 2012devendo ainda estabelecer a ligação entre dois arruamentos já existentes;b) A cércea dos edifícios a implantar à face do novo arruamento devegarantir uma correta articulação entre as cérceas das frentes urbanas emque se apoia o novo arruamento.(…)'in 'MUNICÍPIO DO PORTO- Aviso n.º 14332/2012 1.ª Alteração ao Plano DiretorMunicipal do Porto', Diário da República n.º 207/2012, Série II de 2012-10-25, pág. (telefone) Nota final: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refirao respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar deum documento de identificação. Muito obrigado! Categoria Energética: Isento


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Informação detalhada Informação detalhada

Lote: 864 m2
Área útil (m²) : 762 m2

Perto de Perto de

Hospital: Sim
Centro: Sim
escola: Sim
Comodidades: Sim
Farmácia: Sim

Características do imóvel Características do imóvel

GeralGeral

Terreno
Porão
quiet-area

Mídia e tecnologiaMídia e tecnologia

Telefone

AtividadesAtividades

Parque

tipo do imóvelTipo do imóvel

Residência
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